09/04/2019 - AGU: programa permitirá mais acordos e desistências de recursos em causas previdenciárias
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai implantar a partir deste mês o Programa Resposta Imediata em Ações Previdenciárias (PRIAP). A iniciativa tem como objetivo colocar em prática diversas ações para reduzir a disputa judicial entre beneficiários da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possibilitando o aumento do número de acordos e a desistência de recursos.
A principal meta do programa é intensificar a política de redução de litígios, que já vem sendo aplicada nos últimos anos na AGU, por meio de iniciativas como a resolução consensual de conflitos e a desistência de recursos. A essas ações se somarão a atualização dos posicionamentos em teses relevantes e a ampliação dos mutirões junto a tribunais superiores.
De acordo com o advogado-geral da União, André Mendonça, o programa é resultado do compromisso para estabelecer projetos sistêmicos de resolução consensual de conflitos. “Hoje, são cerca de seis milhões de ações só do INSS. Quando o cidadão tiver razão, estaremos dispostos e abertos a conversar e buscar acordos ou mesmo desistir de recursos. Isso vai atender aquela pessoa que precisa da sua aposentadoria, do seu benefício assistencial, sem que a gente fique postergando algo que já se tem uma perspectiva de um bom direito para o segurado, para o cidadão”, diz o advogado-geral. “É a contribuição que a AGU pode dar à sociedade nessa área. O diagnóstico é que podemos desistir de cerca de 50% dos recursos interpostos nos tribunais superiores”, prevê.
Ainda segundo o advogado-geral, o programa é uma questão não somente de justiça social, mas de redução de custos para o Estado, razoável duração do processo e benefícios mútuos para segurados e a autarquia.
Despachos
O programa prevê visitas a gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Turma Nacional de Uniformização (TNU) para identificar as causas em que a AGU já reconhece que não vai mais recorrer em razão de revisão do entendimento do INSS. Com a desistência de uma série de recursos, a expectativa é que o número de processos seja reduzido consideravelmente.
No último trimestre de 2018, em uma iniciativa preliminar, procuradores federais visitaram quatro gabinetes do STJ – medida que já tornou possível desistir de 48% dos recursos interpostos.
Outra medida do programa é a expansão das Equipes de Trabalho em Benefício por Incapacidade (ETR-BI). Segundo o procurador-geral Federal, Leonardo Silva Lima Fernandes, a ideia é aprimorar a política de acordos em matéria previdenciária com o intuito de beneficiar o segurado com o pagamento do benefício no menor prazo possível, além de trazer vantagens para a União, com a economia de recursos públicos, já que o INSS não precisará pagar juros que seriam cobrados caso a ação se prolongasse.
“O nosso objetivo principal é fazer com que o processo judicial dure o menos possível e o cidadão possa ter o seu direito reconhecido no menor tempo. Esse é o principal benefício do programa. Partindo do primeiro eixo, sobre a desistência recursal, nós vamos atuar também na orientação. Ou seja, vamos orientar os Membros naquelas matérias em que eles devem recorrer e aquelas em que eles não devem mais recorrer”, explicou.
Outra etapa do programa é a proposição de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) relativos a temas importantes junto aos tribunais regionais federais. O objetivo é solucionar controvérsias e pacificar de uma só vez as discussões de diversas ações.
“É preciso lembrar que o direito de ação é garantido constitucionalmente. O segurado, quando insatisfeito com a decisão do INSS, naturalmente busca o Poder Judiciário. E é neste momento que a Advocacia-Geral entra, na defesa da autarquia previdenciária”, esclarece o procurador-geral Federal.
Orientações
Segundo o procurador federal Jackson Ricardo de Souza, que participou do planejamento do programa na Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da PGF, as medidas trarão uma melhoria substancial na atuação da AGU em temas previdenciários. Ele afirma que o trabalho junto às cortes superiores tem a perspectiva de reduzir o número de processos, permitir que a AGU concentre esforços nas ações nas quais o INSS tem reais chances de vitória, além de aperfeiçoar as orientações repassadas aos Membros que atuam no contencioso em diversas cidades brasileiras, seja para seguirem determinada linha, seja para desistir de determinada ação.
Para isso uma equipe de destacados procuradores funcionará como multiplicadora. Ela será capacitada sobre a uniformização dos entendimentos e deverá repassar as orientações de forma presencial aos 91 órgãos de execução de contencioso da PGF. Os dez principais temas em matéria previdenciária identificados ao longo dos primeiros meses do programa serão elencados e homologados pela instituição como passíveis de desistência, de propositura de acordo ou reconhecimento do pedido.
“A Advocacia-Geral da União deseja fazer isso com a maior brevidade possível. Nossa Constituição Federal tem como um dos seus preceitos a razoável duração do processo. Então a AGU, representando o INSS, deve fazer a sua parte. De que modo? Quando for possível, promovendo os acordos, desistindo dos recursos, reconhecendo de forma rápida o direito. Não sendo o caso, o que temos a fazer é promover a defesa eficaz da tese para vê-la reconhecida pelo Poder Judiciário”, explica Jackson Ricardo de Souza.
Ainda de acordo com o procurador federal, o contato direto vai facilitar o repasse das informações nas unidades da AGU que atuam junto ao INSS, esclarecendo dúvidas e aumentando a colaboração da instituição para desafogar os processos no Poder Judiciário.
“A missão do INSS é reconhecer direitos previdenciários, e não negá-los. Mas para que consiga continuar fazendo isso, ele também deve combater as desconformidades, que são os erros e fraudes, e precisa ainda trabalhar para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A ideia não é recorrer por recorrer. O processo, quando é demorado, não interessa a ninguém, nem ao cidadão nem ao INSS”, finaliza.
Fonte: Advocacia-Geral da União