O Serviço Social Autônomo possui regime jurídico de direito privado, não têm fins lucrativos e, apesar de atuar ao lado do Estado, em cooperação com o setor público, não se confunde com ele; ou sequer integra a sua estrutura. Significa que, para atingir a sua finalidade de assistência ou ensino a categorias sociais ou grupos profissionais, o Sistema S goza de certa liberdade negocial, não se submetendo, por exemplo, ao Regime Geral de Licitações do setor público, regendo-se por regulamento próprio.
Tal liberdade, todavia, deve estar ungida da obediência aos princípios constitucionais do setor público: os clássicos legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; mas também o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a isonomia, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a razoabilidade, a isonomia, o da prestação de contas, dentre outros. As lacunas de entendimento estabelecidas nos regramentos próprios de contratação do Serviço Social Autônomo hão de ser preenchidas por tais valores.
No caso das OBRAS, em exemplo dessa dicotomia, existe uma interpretação muito particular sobre a sistemática de elaboração de projetos, sobre a dinâmica de confecção de orçamentos, sobre os regramentos para a seleção dos licitantes, sobre os balizadores de aditivos contratuais, sobre as exegeses para a fiscalização e recebimento da obra. Enfim, é comum haver dúvidas sobre de que forma a necessária exigência para o balizamento aos princípios fundamentais da administração pública carreiam a aplicabilidade, por exemplo, da jurisprudência típica do TCU relativa ao restante da administração.
Como dito pelo famoso dramaturgo irlandês Bernard Shaw: “Liberdade significa responsabilidade. E é por isso que tanta gente têm medo dela”.
Como a liberdade típica nas contratações do Sistema S não é ilimitada – tal rito deve “explicações” constitucionais – o presente curso apresentado pela JML, “Curso Completo DE oBRAS para o sistema s” procura dotar os participantes dos conhecimentos fundamentais, pautado na análise sistêmica dos regulamentos próprios, da jurisprudência do TCU, dos conhecimentos técnicos de engenharia e arquitetura, dos princípios fundamentais da administração; e por que não, do dia a dia de quem milita nessa área.
Chuvas, extrapolações aos limites contratuais de 25%, BDI, obras emergenciais, distâncias de transporte, condições de habilitação, diferenças entre empreitadas globais e empreitadas por preço unitário, tópicos especiais de orçamento, limites referenciais de aceitação de preços, prazo da obra, responsabilidade dos fiscais e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto serão abordadas nesse curso, DE FORMA ESPECÍFICA E APLICADA AO SISTEMA S.
Mas não só isso! O curso abordará também a aplicabilidade ao Serviço Social Autônomo de algumas novidades trazidas pelas novíssimas leis de dentro da administração pública: contratação integrada e semi-integrada; licitações pelo maior desconto; orçamento sigiloso; built to suit, pregão para serviços comuns de engenharia; contratos de eficiência e muito mais.
Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras, aplicadas ao Sistema S, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, direito administrativo e direito privado –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes que militam sobre o tema OBRAS NO SISTEMA S.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, consultoria jurídica, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos em obras no Sistema S. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.