14/03/2017 - AGU recorre de decisão que condenou União a pagar R$ 60 mi a empreiteiras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recurso contra decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal que condenou a União a pagar, junto com a empresa binacional Alcântara Cyclone Space, R$ 60,5 milhões a consórcio formado pela Camargo Corrêa e pela Odebrecht. A quantia se refere a obras, realizadas pelas empreiteiras, de construção de um centro de lançamento de foguetes na Base de Alcântara, no Maranhão.
As construtoras ajuizaram ação pedindo o pagamento de R$ 92,9 milhões (valor atualizado da dívida original) pelos serviços. A decisão de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, entendendo que a binacional e a União não contestavam a existência do débito – apenas questionavam a correção do valor, feita sem previsão contratual.
No recurso interposto contra a sentença, contudo, a Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atua no caso – esclarece que a União não deve responder solidariamente pela dívida, uma vez que a binacional é empresa de direito internacional, constituída pelo Brasil e pela Ucrânia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Isso porque a binacional foi criada por tratado internacional e não faz parte da administração direta e indireta da União, tendo em vista que o Estado brasileiro não possui o controle da gestão da empresa.
“Assim, fica claro que a empresa é um ente autônomo, cujos atos de gestão são de sua inteira responsabilidade, e por isso não há interferência da União sobre as decisões e contratos firmados, razão pela qual não se pode concluir pela solidariedade do ente estatal nos valores contratuais devidos”, pondera a procuradoria.
Os advogados da União acrescentam que eventual responsabilidade da União será subsidiária e dividida com a Ucrânia. Ou seja, os dois países só deverão arcar igualmente com as dívidas da binacional se a própria empresa – que ao longo dos anos recebeu aportes dos dois Estados – não for capaz de honrá-las durante o processo de liquidação ao qual está submetida desde que o Brasil desistiu da iniciativa, em 2015.
Prioridade
A procuradoria alerta, também, que a decisão afronta a Lei nº 6.404/76 e o estatuto da binacional, segundo os quais o pagamento das dívidas trabalhistas e fiscais devem ter prioridade. “A comissão de liquidação deve apurar todo o ativo e passivo da empresa, nos moldes do que ocorre no procedimento de falência, para posteriormente pagar os débitos, obedecendo à ordem legal de prioridades para os credores. Ao final, o resultado deverá ser suportado pelas partes – Brasil e Ucrânia – em quantias iguais. A decisão agravada, contudo, desconsiderou todo esse complexo contexto, imputando tão somente à União o pagamento pelo débito de empresa binacional que já se encontra em liquidação”, argumenta a unidade da AGU.
Além disso, ressaltam os advogados da União, o caso envolve possível litígio internacional – uma vez que a Ucrânia interrompeu o repasse de recursos para a empresa ainda em 2014 e, no entanto, tem colocado empecilhos para sua liquidação –, razão pela qual deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no artigo 102 da Constituição Federal e no estatuto da binacional.
O caso será julgado pela Sexta Turma do TRF1. O relator é o desembargador federal Kássio Nunes Marques. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0010334-35.2017.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: Advocacia-Geral da União